No passado domingo, foi dia dos namorados. Facto que me teria passado totalmente ao lado, não fosse o bombardeamento de instahistórias e publicações que o meu Instagram sofreu.
Antes de prosseguir, é necessário clarificar que nada tenho contra as manifestações de amor nas redes socais, seja pelo dia dos namorados, pelo dia da mãe, do pai ou do periquito. Pelo contrário, se sentem vontade de deitar esse amor cá para fora, deitem! Força! Com força!
Ainda assim, e porque, acima de tudo, sou advogada (sim, acima de tudo! é mais forte do que eu), após ver tanta manifestação de amor, decidi, pro bono, partilhar convosco uma minuta de contrato de namoro.
Ser-vos-á muito útil ao longo do vosso namoro, tanto quanto foi para mim. E preparar-vos-á para o contrato que pretendem celebrar a seguir... no próximo passo. Afinal, o amor é, nada mais, nada menos, que uma sucessão de contratos!
Minuta de Contrato de Namoro
Primeiro Outorgante: identificação da parte, ora em diante designado de primeiro outorgante ou NAMORADO;
E
Segundo Outorgante: identificação da outra parte, ora em diante designado de segundo outorgante ou NAMORADA;
Celebram entre si, livre e conscientemente, o presente contrato de Namoro, o qual se rege nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
PARTE I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Cláusula 1ª.
Os outorgantes comprometem-se a prover amor única e exclusivamente um para com o outro.
Cláusula 2ª.
Os outorgantes comprometem-se a nunca, em momento algum, sob forma alguma, trair o outro outorgante.
Cláusula 3ª.
Ambos se comprometem a encarar a vida e a sociedade com bom humor e a aceitar a constante presença dos amigos e amigas, salvo se as amigas forem do NAMORADO.
Cláusula 4ª.
Ambos se comprometem a dedicar tempo ao estudo académico e intelectual, de forma que suas faculdades mentais não se tornem obsoletas ou sem-uso.
PARTE II – DO NAMORADO
Cláusula 5ª.
O NAMORADO sempre obedecerá todas as vontades da NAMORADA, inclusive escolher roupas no shopping e experimentá-las com prazer.
Cláusula 6ª.
1 - O NAMORADO fica obrigado a perceber, notar e exaltar qualquer mudança no visual da NAMORADA, e elogiar tal mudança.
2 - O NAMORADO nunca dirá à NAMORADA que ela está gorda ou que a roupa nova não lhe caiu bem.
3 - O NAMORADO promete repetir sempre, com toda a sinceridade, que a NAMORADA é majestosa, linda, maravilhosa, charmosa, sensual e gostosa.
Cláusula 7ª.
O NAMORADO promete que nunca reclamar dos decotes, da saia curta e da espera de três horas.
Cláusula 8ª.
O NAMORADO será sempre gentil e galante, e nunca se esquecerá de abrir a porta do carro, carregar as malas da NAMORADA e emprestar-lhe o seu casaco sempre que esta estiver com frio, mesmo correndo o risco de ficar doente.
Cláusula 9ª.
O NAMORADO compromete-se, nas viagens de trabalho, negócios, lazer ou hobby, não se interessar por nenhuma outra mulher.
Cláusula 10ª.
O NAMORADO compromete-se a ganhar muito dinheiro para gastar com a NAMORADA.
Cláusula 11ª.
O NAMORADO compromete-se a abdicar e renegar totalmente a qualquer tipo de vídeo, revista ou material de conteúdo pornográfico e/ou erótico.
Cláusula 12ª.
1 - O NAMORADO tem o dever de aturar a NAMORADA nos seus piores dias.
2 - O NAMORADO promete não reclamar e ouvir atenciosamente todas as queixas da NAMORADA, mesmo quando ela quiser "discutir a relação" às três horas da manhã.
Cláusula 13ª.
O NAMORADO compromete-se a fazer viagens com a NAMORADA, totalmente pagas pelo primeiro outorgante.
Cláusula 14ª.
O NAMORADO compromete-se a oferecer à NAMORADA presentes em todas as datas comemorativas ou festivas, nomeadamente nos dia 8 de Março, 25 de Abril e 10 de Junho.
Cláusula 15ª.
O NAMORADO compromete-se a, jamais, trocar a NAMORADA pelo futebol, independentemente do clube ou da competição.
Cláusula 16ª.
É da responsabilidade do NAMORADO o pagamento de jantares, cafés, saídas e afins.
Cláusula 17ª.
O NAMORADO compromete-se a nunca chegar à casa da NAMORADA vestido de forma inadequada, seja com a camisola do clube, ou mesmo com uma roupa imprópria.
PARTE III – DA NAMORADA
Cláusula 18ª.
A NAMORADA promete apresentar-se sempre perfumada e linda.
Cláusula 19ª.
A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo o amor necessário.
Cláusula 20ª.
A NAMORADA compromete-se em deixar o NAMORADO assistir os jogos de futebol de seu clube uma vez por mês.
PARTE IV – CONCLUSÕES
Cláusula 21ª.
1 – Os outorgantes adotarão o Regime Híbrido:
1.1. Quando houver aumento patrimonial advindo da NAMORADA, vigorará a Separação Total de Bens.
1.2. Quando o aumento advier do NAMORADO, vigorará o Regime de Adquiridos, somando-se tais bens aos do casal.
Cláusula 22ª.
Os outorgantes comprometem-se a serem totalmente fieis um com o outro, jamais celebrando qualquer tipo de contrato de NAMORO, NOIVADO, CASAMENTO, OLHADELA e CASUS SORDIDUS com qualquer outra mulher ou homem.
Cláusula 23ª.
O contrato terá a validade de dois anos, ficando, após essa data, o NAMORADO obrigado a trocar o referido contrato pelo contrato de adesão ao NOIVADO.
Feito em duplicado.
local, dia do mês do ano
Assinaturas.
Como comecei por referir, isto é apenas uma minuta. Sintam-se à vontade para usar, alterar e adaptar ao vosso caso concreto. Contudo, NAMORADAS, deixo-vos a ressalva de que esta será sempre a versão que melhor salvaguardará os direitos de ambas as partes.
Sejam felizes.
M.